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la Sa. Lua do anno 29 de Taukuang, 28 de Septembro de 1849. — Tradusido por mim abaixo assignado João Rodrigues Gonsalves.
-(R)--O Conselho do Governo da Provincia de Macao, Timor, e Solor a Siu Vice-Rei de Cantão.
Exmo. Sr.-0 Commissario por V. Exa. enviado para fazer a entrega da cabeça e mão do Exmo. finado Governador Amaral, negou-se hontem a cumprir a sua missão, depois de, a pedido seu, lhe ter sido para aquelle fim marcado por este Governo o local e hora, asseverando pelo orgão do Csotang 'ter ordens de V. Exa.para não fazer aquella entrega sem primeiro receber os tres chinas, que aqui se acham conservados para as necessarias averiguações—que ainda não estão concluidas-sobre o barbaro assassinio do Illustre Governador; cauzando assim um grande transtorno nos arranjos já ordenados para o recebimento,e grave encommodo tanto aos Ministros, e mais estrangeiros aqui residentes, como a outras muitas pessoas convidadas para assistirem áquelle acto.
Este Conselho não sabe ainda se deve accreditar, que a conducta tão offensiva como injustificavel do Commissario houvesse sido authorisada por V. Exa. em vista do Officio de V. Eza, de 16 do corrente, e por isso elle se appressa em o levar ao conhecimento de V. Exa., esperando que se não retardará a justa reparação daquelle inqualiscavel insulto, ou do contrario ficará este Conselho entendendo que o tem tambem de pôr a cargo de V Exa., protestando desde já contra elle, para deixar a Sua Magestade A Rainha de Portugal, a cujo conhecimento já elle levou este facto, o direito salvo de pedir em tempo competente a devida satisfação; fazendo-o tambem constar aos Representantes das Potencias estrangeiras na China. Macao 28 de Septembro de 1849.- Jeronimo Bispo de Macao, Joaquim Antonio de Moraes Carneiro, Ludgero Joaquim de Faria Neves, Miguel Pereira Simoes, José Bernardo Goularte, Manoel Pereira. SIU VICE-REI DE CANTAO QUAN-SY etc.
(S)-Respondendo ao Officio do nobre Conselho de 12 da 8a. Lua (28 de Septembro) em que dizia, que depois de ter indicado o dia 1 da Lua as 5 horas da manhã para o recebimento da cabeça e mão na Porta do Cerco quizeram depois ( os Mandarins) que fossem primeiramente entregues os tres homens, para depois se entregar a cabeça, isto cauzou transtorno ect: sou por tanto a dizer que sendo a cabeça e mão objecto de grande apreço para os Portuguezes, como o é para elles de grande aversão o aggressor; por isso mesmo que a China deo todos os passos, e tratou este caso com toda a individuação, e ainda continua a da-los, mandando proseguir na estricta indagação e aprehenção dos outros cumplices, o que se pode dizer, que houve aqui humanidade e muita justiça. Ve-se porem que os tres Chinas que estão em Macao, e que nada tem com esta questão, não foram ainda entregues. Qual é pois o motivo? Se se diz, que no Officio de 30 da 7a. Lua não se tem anticipado sobre a sua entrega, elle bem claro dizia que se entregara a cabeça e mão, e que os tres goldados, que ainda estão em Macao, fossem tambem devolvidos para o seu posto.--Porque é que se tem deixado de responder sobre isto? Porquanto agora o transtorno por quem foi cauzado? Houve assassinio houve tambem satisfação, que é pagar a vida com vida. Querer-se ainda mais satisfação é muito fóra de rasão. É quanto tenho a responder. 14 da 8a.. Lua do anno 29 de Taukuang, 30 de Septembro de 1849. -Tradusido por mim. João Rodrigues Gonsalves.
-(T)—0 Conselho do Governo da Provincia de Macao, Timor e Solor a Siu Vice-Rei de Cantão ect; ect;
Foram presentes a este Conselho as respostas de V. Exa, de 28 e 30 de Septembro aos Officios deste Conselho de 25 e 27 do mesmo mez, das quaes se vê evidentemente, que V. Exa, simulando não entender as solidas e convincentes rasões em que são baseadas as justas exigencias deste Conselho, se empenha por fugir da questão principal, evitando uma resposta explicita e cathegorica. Este Conselho muito positivamente declara a V. Exa. que se V. Exa pensa fazer da cabeça e mão do assassinado Governador objecto de escarnbo ou troca, para com elle comprar o livramento dos tres chinas detidos, e não presos, para indagações, e que depois de findas estas serão postos em liberdade; os Portuguezes e todas as mais nações civilisadas do mundo olham isto como um trafico iniquo e nefando, que denuncia, quando menos, a complacencia de V. Exa. no assassinio do Governador de Macao, Representante de Sua Magestade Fidellissima; e por tanto, como um novo insulto á Mesma Magestade, este Conselho protesta contra V. Exa, pelo Direito de Sua Magestade por V. Exa. ultrajado, e pelo direito da familia do morto; porquanto, sendo aquella cabeça e mão pertencentes ao corpo do fallecido, e este á sua familia. V. Exa. retendo-as para negociar com ellas commette um" roubo, participando assim do crime do assassino, que mattando o Governador Amaral, lhe roubou a cabeça e mão. As Leis do Imperio Celestial em casos de assassinio de Authoridades marcam outro procedimento, que não é simplesmente pagar vida com vida, e V. Exa invocando o nome das mesmas Leis, que não cumprio, não fez mais do que mostrar que as tinha violado.
Finalmente a resposta de V. Exa. quanto ao ponto principal da presente quistão não satisfaz a este Conselho, e portanto elle requer de V. Exa que diga muito explicitamente, se entrega ou não a cabeça e mão do assassinado como pertencentes ao seu corpo; ou se quer com effeito negociar com aquelles preciosos restos. A sua resposta affirmativa ou negativa espera este Conselho com brevidade. Quanto aos tres chinas detidos, os quaes não são tão estranhos á presente questão, como V. Exa. pertende, logo que cesser os motivos da sua detenção, e se não se achar nelles crime, serão, como já se disse, postos em liberdade, ou do contrario serão entregues ás suas Authoridades, para serem julgados e punidos conforme a Lei. Macao 3 de Outubro de 1849.-Jeronimo Bispo de Macao, Joaquim Antonio de Moraes Carneiro, Ludgero Joaquim de Faria Neves, Miguel Pereira Simões, José Bernardo Goularte, Manoel Pereira.
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la Sa. Lua do anno 29 de Taukuang, 28 de Septembro de 1849. — Tradusido por mim abaixo assignado João Rodrigues Gonsalves.
-(R)--O Conselho do Governo da Provincia de Macao, Timor, e Solor a Siu Vice-Rei de Cantão.
Exmo. Sr.-0 Commissario por V. Exa. enviado para fazer a en- trega da cabeça e mão do Exmo. finado Governador Amaral, negou- se hontem a cumprir a sua missão, depois de, a pedido seu, lhe ter sido para aquelle fim marcado por este Governo o local e hora, as- severando pelo orgão do Csotang 'ter ordens de V. Exa.para não fu zer aquella entrega sem primeiro receber os tres chinas, que aqui se acham conservados para as necessarias averiguações—que ainda não estão concluidas-sobre o barbaro assassinio do Illustre Governador; cauzando assim um grande transtorno nos arranjos já ordenados pa ra o recebimento,e grave encommodo tanto aos Ministros, e mais es- trangeiros aqui residentes, como a outras muitas pessoas convidadas para assistirem áquelle acto.
Este Conselho não sabe ainda se deve accreditar, que a conducta tão offensiva como injustificavel do Commissario houvesse sido au- thorisada por V. Exa. em vista do Officio de V. Eza, de 16 do cor- rente, e por isso elle se appressa em o levar ao conhecimento de V. Exa., esperando que se não retardará a justa reparação daquelle in- qualiscavel insulto, ou do contrario ficará este Conselho entendendo que o tem tanbem de pôr a cargo de V Exa., protestando desde já contra elle, para deixar a Sua Magestade A Rainha de Portugal, a cujo conhecimento já elle levou este facto, o direito salvo de pedir em tempo competente a devida satisfação; fazendo-o tambem cons. tar aos Representantes das Potencias estrangeiras na China. Macao 28 de Septembro de 1849.- Jeronimo Bispo de Macao, Joaquim Antonio de Moraes Carneiro, Ludgero Joaquim de Faria Neves, Miguel Pereira Simoes, José Bernardo Goularte, Manoel Pereira. SIU VICE-REI DE CANTAO QUAN-SY etc. (S)-Respondendo au Officio do nobre Conselho de 12 da 8a. Lua (28 de Septembro) em que dizia, que depois de ter indicado o dia 1 da Lua as 5 horas da manhã para o recebimento da cabeça e mão na Porta do Cerco quizeram depois ( os Mandarins) que fossem primeiramente entregues os tres homens, para depois se entregar a cabeça, isto cauzou transtorno ect: sou por tanto a dizer que sendo a cabeça e mão objecto de grande apreço para os Portuguezes, coino o é para elles de grande aversão o aggressor; por isso mesino que a China deo todos os passos, e tratou este caso com toda a indivi- duação, e ainda continua a da-los, mandando proseguir na estricta indagação e aprehenção dos outros cumplices, o que se pode dizer, que houve aqui humanidade e muita justiça. Ve-se porem que os tres Chinas que estão em Macao, e que nada tem com esta questão, não foram ainda entregues. Qual é pois o motivo? Se se diz, que no Off- cio de 30 da 7a. Lua não se tem anticipado sobre a sua entrega, elle bem claro dizia que se entregara a cabeça e mão, e que os tres gol- dados, que ainda estão ein Macao, fossem tambem devolvidos para
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o seu posto.--Porque è que se tem deixado de responder sobre isto? Porquanto agora o transtorno por quem foi cauzado? Houve assassi no houve tambem satisfação, que é pagar a vida com vida. Querer-se ainda mais satisfação é muito fóra de rasão. É quanto tenho a respon der. 14 da 8a.. Lua do anno 29 de Taukuang, 30 de Septembro de 1849. -Tradusido por mim. João Rodrigues Gonsalves.
-(T)—0 Conselho do Governo da Provincia de Macao, Timor e Solor a Siu Vice-Rei de Cantão ect; ect;
Foram presentes a este Conselho as respostas de V. Exa, de 28 e 30 de Septembro aos Officios deste Conselho de 25 e 27 do mesmo mez, das quaes se vê evidentemente, que V. Exa, simulando não en- tender as solidas e convincentes rasões en que são baseadas as jus- Las exigencias deste Conselho, se empenha por fugir da questão prin- cipal, evitando uma resposta explicita e cathegorica. Este Conselho muito positivamente declara a V. Exa. que se V. Exa pensa fazer da cabeça e mão do assassinado Governador objecto de escarnbo ou troca, para com elle comprar o livramento dos tres chinas detidos, e não presos, para indagaços, e que depois de findas estas serão pos- tos em liberdade; os Portuguezes e todas as mais nações civilisadas do mundo olham isto como um trafico iniquo e nefando, que denun- cía, quando menos, a complacencia de V. Exa. no assassinio do Go- vernador de Macao, Representante de Sua Magestade Fidellissima; e por tanto, como um novo insulto á Mesma Magestade, este Conse- Tho protesta contra V. Exa, pelo Direito de Sua Magestade por V. Exa. ultraj do, e pelo direito da familia do morto; porquanto, sendo aquella cabeça e má pertencentes ao corpo do fallecido, e este á sua familia. V. Exa. retendo-as para negociar com ellas commette um" roubo, participando assim do crime do assassino, que mattando o Governador Amaral, the roubou a cabeça e mão. As Leis do Impe- rio Celestial em casos de assassinio de Authoridades marcam outro procedimento, que não é simplesmente pagar vida com vida, e V. Exa invocando o nome das niesmas Leis, que não cumprio, não f 'z mais do que mostrar que as tinha violado.
Finalmente a resposta de V. Exa. quanto ao ponto principal da presente quistão não satisfaz a este Conselho, e portanto elle requer de V. Exa que diga muito explicitamente, se entrega ou não a cabe- ça e mão do assassinado como pertencentes ao seu corpo; ou se quer com effeito negociar com aquelles preciosos restos. A sua res- posta affirmativa ou negativa espera este Conselho com brevidade. Quanto aos tres chinas detidos, os quaes não são tão estranhos á presente questão, conio V. Exa. pertende, logo que cesser os moti- vos da sua detenção, e se não se achar nelles crime, serão, como já se disse, postos em liberdade, ou do contrario serão entregues ás suas Authoridades, para serem julgados e punidos conforme a Lei. Macao 3 de Outubro de 1849.-Jeronimo Bispo de Macao, Joaquim Anto- nio de Moraes Carneiro, Ludgero Joaquim de Faria Neves, Miguel Pereia Simões, José Bernardo Goularte, Manoel Pereira.
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